1. Tributação e ITBI no Distrito Federal (Alíquota de 3,0%)
No Distrito Federal, o ITBI é regulado pela Secretaria de Estado de Economia do DF (SEEC-DF) e possui alíquota unificada de 3,0%.
Seguindo a tese vinculante do Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte que arremata imóvel no DF tem o direito incontestável de recolher o ITBI exclusivamente sobre o preço do lance vencedor da hasta pública, independentemente de pautas de valor de referência fiscal da Fazenda do DF.
2. Particularidades dos Imóveis da TERRACAP
As licitações públicas da TERRACAP funcionam como leilões públicos com depósito prévio de caução de 5%. Diferente dos leilões judiciais onde o imóvel pode vir ocupado, a TERRACAP vende muitos lotes vazios e desimpedidos, com possibilidade de parcelamento direto em até 240 a 360 meses com a própria estatal pública do Distrito Federal.
3. Como Consultar Leiloeiros Oficiais na JUCIS-DF
A Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS-DF) mantém a relação pública e atualizada de todos os leiloeiros oficiais credenciados em jucis.df.gov.br.
Confirme sempre o número de matrícula do leiloeiro antes de realizar transferências e certifique-se de que os leilões judiciais do TJDFT tenham depósitos recolhidos via Guia de Depósito Judicial (Siscondj) do BRB ou Banco do Brasil.
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