Calculadora de Restituição e Desconto de ITBI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese vinculante proibindo prefeituras de cobrarem ITBI sobre o "Valor Venal de Referência". Na arrematação de leilão, a base de cálculo é estritamente o valor do lance vencedor. Simule sua economia ou o valor a restituir dos últimos 5 anos.
Dados da Transação
Resultado do Cálculo Tributário
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA / FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP)
SETOR DE TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA — DIVISÃO DE ITBI
[NOME DO REQUERENTE / ARREMATANTE], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [000.000.000-00], na qualidade de arrematante do bem imóvel cadastrado sob a Inscrição Imobiliária (IPTU) nº [000.000.0000-0], vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 165, I do Código Tributário Nacional (CTN) e na tese vinculante pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do TEMA REPETITIVO 1.113, requerer a:
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE ITBI PAGO A MAIOR
1. O Requerente adquiriu o imóvel objeto da matrícula retro mencionada mediante arrematação em hasta pública, pelo valor efetivo de R$ 320.000,00, conforme faz prova a inclusa Carta / Auto de Arrematação.
2. Não obstante o valor real do lance homologado em juízo, este Município utilizou como base de cálculo o denominado "Valor Venal de Referência" arbitrado em R$ 600.000,00, exigindo o recolhimento de R$ 18.000,00 a título de ITBI, quando o valor estritamente devido por lei é de R$ 9.600,00.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema Repetitivo 1.113), sob a sistemática dos recursos repetitivos com eficácia vinculante nacional, fixou as seguintes teses jurídicas:
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser desqualificada pelo fisco mediante a instauração regular de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente."
4. Tratando-se de hasta pública, o valor da arrematação reflete o encontro real da oferta e da procura sob fiscalização judicial, correspondendo fielmente ao valor de mercado da transação, restando manifestamente ilegítima a exigência tributária sobre base fictícia arbitrária.
DOS PEDIDOS
- O acolhimento do presente requerimento e reconhecimento da aplicação obrigatória da tese fixada no Tema 1.113/STJ;
- A retificação do lançamento fiscal do ITBI para que tenha como base única e exclusiva o valor de arrematação de R$ 320.000,00;
- A restituição do valor pago a maior de R$ 8.400,00 (ou a emissão da respectiva guia retificada para pagamento com a base legal reduzida), com a incidência de juros e atualização monetária na forma da lei.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Data e Local.
CPF: [000.000.000-00]
Requerente / Arrematante
Perguntas Frequentes sobre ITBI de Leilão
Qual o prazo máximo para pedir a restituição do ITBI pago a mais?
O prazo prescricional é de 5 anos contados a partir da data do pagamento da guia de ITBI, com fundamento no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Se você arrematou nos últimos cinco anos e foi obrigado a pagar sobre o valor de referência, ainda está em tempo hábil para reaver o dinheiro.
E se eu ainda não paguei e a prefeitura se recusar a emitir a guia pelo valor do lance?
Se a guia ainda não foi emitida e a prefeitura insistir no valor de referência arbitrado, você pode protocolar este requerimento formal. Caso a fiscalização indefira ou demore, é cabível impetrar um Mandado de Segurança com Pedido Liminar na Vara da Fazenda Pública. A concessão da liminar para recolher o ITBI exclusivamente sobre o valor do lance é pacífica e costuma sair em poucos dias.
A tese do STJ (Tema 1.113) vale para leilões da Caixa Econômica Federal?
Sim! O Tema 1.113 do STJ abrange todas as transmissões onerosas de bens imóveis, aplicando-se tanto a leilões judiciais quanto a leilões e alienações extrajudiciais da Caixa Econômica Federal e instituições financeiras.