Glossário Oficial de Termos
Dicionário de Leilões de A a Z
O universo dos leilões judiciais e extrajudiciais possui jargões próprios, artigos de lei e termos forenses que podem confundir investidores. Consulte nossa enciclopédia interativa com fundamentação jurídica oficial.
A
Alienação Fiduciária
Direito Imobiliário & Bancário
Modalidade de garantia na qual o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor (fiduciário) até a quitação integral da dívida. Se houver inadimplência, o credor consolida a propriedade em seu nome e leva o imóvel a leilão público extrajudicial sem necessidade de ação judicial prévia.
Base Legal: Lei Federal nº 9.514/1997 e Decreto-Lei nº 911/1969 (veículos).
Arrematação
Ato Operacional
Ato pelo qual se conclui a venda pública em leilão. É a aquisição formal do bem pelo maior lance oferecido, homologada pelo juiz (nos leilões judiciais) ou consolidada pelo leiloeiro oficial mediante lavratura do auto e da nota de venda.
Base Legal: Artigo 901 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Arrematante Remisso
Penalidade / Risco
O participante que dá o lance vencedor, mas não efetua o pagamento do preço ou da comissão do leiloeiro no prazo assinalado pelo edital. Fica sujeito à perda do sinal/caução, multa fixada pelo juiz, pagamento da comissão do leiloeiro e suspensão de participar de novas licitações e leilões judiciais.
Base Legal: Artigo 897 do Código de Processo Civil (CPC) e Art. 39 do Decreto nº 21.981/1932.
Auto de Arrematação
Documento Forense
Documento formal lavrado de imediato após o leilão judicial, assinado pelo juiz da causa, pelo leiloeiro oficial e pelo arrematante. Uma vez assinado, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável.
Base Legal: Artigo 903 do Código de Processo Civil (CPC).
Averbação Premonitória
Registro Imobiliário
Anotação realizada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) informando a existência de uma execução judicial contra o proprietário. Serve para dar conhecimento a terceiros e caracterizar fraude à execução em caso de alienação do bem.
Base Legal: Artigo 828 do Código de Processo Civil (CPC).
B
Bloqueio RENAJUD
Veículos / Trânsito
Sistema eletrônico que interliga o Poder Judiciário ao Denatran/Senatran, permitindo aos juízes ordenar restrições em tempo real sobre veículos automotores. O bloqueio pode ser de três tipos: transferência, licenciamento ou circulação/penhora (apreensão).
Base Legal: Artigo 854 do CPC e Regulamento Renajud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
C
Carta de Arrematação
Título de Propriedade
Título judicial definitivo expedido pela Vara após o decurso do prazo para embargos ou impugnações. Equivale à escritura pública de compra e venda e é o documento que o arrematante leva ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir a matrícula do imóvel para seu nome.
Base Legal: Artigo 901, § 1º do Código de Processo Civil (CPC).
Comissão do Leiloeiro
Custas Operacionais
Remuneração legal obrigatória devida ao Leiloeiro Público Oficial, fixada no percentual padrão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance arrematado, suportada integralmente pelo comprador (arrematante) à vista, além do preço do bem.
Base Legal: Artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/1932 e Art. 884, parágrafo único do CPC.
Comitente
Partes do Leilão
A pessoa física, empresa, banco, seguradora ou órgão público proprietário dos bens que contrata ou autoriza o leiloeiro oficial a conduzir a hasta pública. Exemplo: Caixa Econômica, Bradesco, Detran ou Vara de Fazenda Pública.
Base Legal: Decreto Federal nº 21.981/1932.
Consolidação da Propriedade
Alienação Fiduciária
Ato registral no qual o credor fiduciário passa a ser o proprietário pleno e definitivo do imóvel em razão do não pagamento da dívida pelo mutuário após o decurso do prazo de purgação da mora no Cartório de Imóveis.
Base Legal: Artigo 26 da Lei nº 9.514/1997.
D
Deságio FIPE
Métrica Financeira
Desconto percentual em relação à tabela oficial da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Em leilões de veículos de financeira o deságio médio é de 20% a 30%; em pequena monta de 25% a 35%; e em média monta de 35% a 50%.
Consulte: Simulador de Deságio FIPE por Monta →
Direito de Preferência
Direito Civil
Prerrogativa concedida por lei a determinadas pessoas para adquirir o bem em leilão em igualdade de condições com o melhor lance. Exemplo: coproprietários de bem indivisível, cônjuges ou locatários comerciais que preencham os requisitos da Lei de Locações.
Base Legal: Artigo 892, § 2º do CPC e Artigo 504 do Código Civil.
E
Edital de Leilão
Lei do Leilão
Documento público obrigatório que estipula todas as regras do pregão: datas da 1ª e 2ª praça, lance mínimo, condições de pagamento, estado de conservação do bem, débitos pendentes de IPTU/condomínio e regras de desocupação. O edital vincula leiloeiro, comitente e arrematantes.
Base Legal: Artigo 886 do Código de Processo Civil (CPC).
H
Hasta Pública
Conceito Processual
Termo genérico que designa a alienação forçada de bens sob tutela judicial. Divide-se tradicionalmente em "leilão" (para bens móveis e imóveis conduzidos por leiloeiro público) e "praça" (denominação histórica quando realizada em átrio forense).
Base Legal: Artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil.
I
Imissão na Posse
Execução Prática
Ato judicial por meio do qual o adquirente do imóvel de leilão recebe judicialmente a posse de fato e de direito do bem, autorizando o ingresso no imóvel, inclusive com uso de força policial e arrombamento, se houver resistência por ocupante ilegítimo.
Base Legal: Artigo 30 da Lei nº 9.514/1997 e Artigos 536 e 538 do CPC.
ITBI (Base de Cálculo — Tema 1.113 STJ)
Direito Tributário
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Na arrematação de leilão, a base de cálculo tributária é estritamente o valor do lance arrematado, sendo inconstitucional e ilegal qualquer pauta fiscal prévia arbitrada por prefeituras sobre "Valor Venal de Referência".
Jurisprudência: STJ — REsp 1.937.821/SP (Tema Repetitivo 1.113). Calcular Restituição de ITBI →
L
Lanço Vil (Preço Vil)
Nulidade / Defesa
Lance considerado excessivamente baixo pela lei, gerando nulidade absoluta da arrematação. Pelo CPC, considera-se preço vil o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada do bem, salvo se o juiz fixar outro limite mínimo no edital.
Base Legal: Artigo 891 do Código de Processo Civil (CPC).
M
Meação do Cônjuge
Direito de Família / Processo
A cota-parte de 50% de um patrimônio comum que pertence ao cônjuge não devedor. Quando um bem indivisível é leiloado por dívida de apenas um dos cônjuges, a meação do cônjuge alheio à dívida recairá sobre o produto da arrematação em dinheiro, garantindo-se a ele preferência no leilão.
Base Legal: Artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC).
Monta (Classificação de Sinistro Veicular)
Veículos & Seguros
Classificação oficial de danos do veículo após acidente ou enchente regulada pelo CONTRAN:
1. Pequena Monta: Danos leves estruturais; veículo pode ser consertado sem anotação restritiva no documento.
2. Média Monta: Danos que afetam partes estruturais; exige inspeção do Inmetro, emissão de CSV e constará no campo "observações" do documento ("Sinistrado / Recuperado").
3. Grande Monta: Perda total irrecuperável; apenas para sucata e desmanche credenciado.
Base Legal: Resolução CONTRAN nº 810/2020.
P
Parcelamento Judicial (Art. 895 do CPC)
Estratégia Financeira
Possibilidade legal de arrematar qualquer bem imóvel ou móvel em leilão judicial pagando 25% de entrada à vista e parcelando o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pela tabela do tribunal, garantido por hipoteca judicial do próprio bem.
Base Legal: Artigo 895 do Código de Processo Civil. Gerar Minuta de Proposta 30x →
Primeira e Segunda Praça (1º e 2º Leilão)
Etapas do Pregão
No 1º Leilão, o bem só pode ser arrematado pelo valor igual ou superior a 100% da avaliação judicial. Caso não haja lances, abre-se o 2º Leilão (normalmente de 7 a 15 dias depois), onde o bem pode ser arrematado com desconto significativo, geralmente de 50% a 60% da avaliação.
Base Legal: Artigo 886, V do Código de Processo Civil.
Propter Rem (Obrigação que Acompanha a Coisa)
Conceito Crítico
Dívida que se vincula diretamente à coisa (ao imóvel) e não à pessoa do devedor. As taxas de condomínio são obrigações propter rem: se o edital de leilão não isentar expressamente o arrematante ou se o produto da venda não quitar a dívida, o arrematante pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais pendentes.
Base Legal: Artigo 1.345 do Código Civil e Art. 130, parágrafo único do CTN (sub-rogação tributária).
S
Sub-rogação dos Débitos no Preço
Direito Tributário
Princípio basilar pelo qual os créditos de IPTU, taxas municipais e demais tributos pendentes sobre o bem leiloado recaem sobre o dinheiro arrecadado no leilão judicial, exonerando o arrematante da cobrança do passivo tributário pretérito.
Base Legal: Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN).