Como Funciona o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital em Leilões de Imóveis
O Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) de um bem e o seu respectivo custo de aquisição. A grande vantagem para quem opera com leilões é que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 84/2001 (Artigos 17 e 18) autoriza expressamente somar ao custo de aquisição do bem diversas despesas obrigatórias incorridas pelo arrematante.
Tabela Progressiva do Ganho de Capital (Lei nº 13.259/2016):
- 15%: Sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (quase a totalidade das operações imobiliárias);
- 17,5%: Sobre a parcela do ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20%: Sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5%: Sobre a parcela que ultrapassar R$ 30 milhões.
Prazo de Recolhimento do DARF:
O imposto apurado pelo programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho foi percebido (quando o dinheiro da venda caiu na sua conta ou foi assinado o contrato de promessa de compra e venda).