Gerador de Notificação Extrajudicial de Desocupação
Evite brigas e ações judiciais demoradas. Mais de 75% das desocupações de leilão são resolvidas pacificamente quando notificadas com respeito técnico e oferta opcional de auxílio-mudança.
Dados das Partes e do Imóvel
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA E PROPOSTA DE TRANSIÇÃO AMIGÁVEL
AO(À) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A):
[NOME DO OCUPANTE OU ATUAIS OCUPANTES]
Endereço: [Endereço Completo do Imóvel]
NOTIFICANTE:
[NOME DO ARREMATANTE], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [000.000.000-00], legítimo(a) proprietário(a) e adquirente do imóvel em epígrafe.
Serve a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para dar formal e inequívoco conhecimento de que o imóvel situado no endereço acima indicado, matriculado sob o nº [Matrícula e CRI], foi legalmente adquirido pelo Notificante por força de arrematação pública, estando a respectiva titularidade devidamente consolidada e registrada em seu nome.
Nos termos do Artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro e do Artigo 30 da Lei Federal nº 9.514/1997, assiste ao arrematante o direito de propriedade pleno, incluindo a posse direta e desimpedida do bem.
Ciente dos impactos decorrentes de uma mudança e primando pela boa-fé, respeito mútuo e solução pacífica — evitando as medidas judiciais constrangedoras de Imissão Forçada na Posse com arrombamento e auxílio de força policial —, o Notificante propõe:
1. Concessão do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, para desocupação voluntária do imóvel, entregando-o livre e desimpedido de pessoas e pertences;
2. Pagamento pelo Notificante de um Auxílio Financeiro de Mudança no valor de R$ 3.000,00, a ser pago no ato da vistoria final e entrega simultânea das chaves.
Caso Vossa Senhoria concorde com a presente proposta amigável ou deseje ajustar os termos da entrega das chaves, solicita-se contato imediato pelo telefone/WhatsApp (11) 99999-9999 ou pelo e-mail [e-mail].
Fica Vossa Senhoria advertida de que, transcorrido o prazo concedido sem manifestação positiva ou entrega das chaves, será ajuizada imediatamente a competente Ação de Imissão na Posse com pedido de liminar de desocupação forçada em 60 dias (Art. 30 da Lei 9.514/97), com cobrança judicial cumulada de taxa de ocupação mensal (Art. 37-A da Lei 9.514/97), perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
Localidade e data: 23 de Outubro de 2026.
CPF/CNPJ: [000.000.000-00]
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O envio via Cartório de RTD com certidão de entrega tem fé pública e serve de prova incontestável para a liminar judicial caso o ocupante recuse o acordo.
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