Parcelamento em até 30x no Leilão Judicial: O Segredo do Artigo 895 do CPC
Descubra como arrematar imóveis em Varas Cíveis, de Família ou Trabalhistas pagando 25% de sinal e dividindo o restante em até 30 prestações corrigidas, garantidas pela hipoteca do próprio bem.
O Que Diz o Artigo 895 do Código de Processo Civil?
Nos leilões judiciais, a regra geral é o pagamento à vista via guia judicial no prazo de 24 horas. No entanto, o legislador brasileiro criou no Artigo 895 do CPC (Lei nº 13.105/2015) uma alternativa de financiamento legal direto no processo:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil."
Quais as Condições Obrigatórias da Proposta?
- Entrada Mínima de 25%: Deve ser paga à vista mediante Guia de Depósito Judicial;
- Prazo: Restante parcelado em até 30 (trinta) meses sucessivos;
- Correção Monetária: As prestações devem ser corrigidas pelo índice oficial adotado pelo respectivo Tribunal de Justiça (como a Tabela Prática do TJSP ou INPC/IPCA);
- Garantia: Tratando-se de imóvel, a garantia do pagamento é a hipoteca judiciária gravada sobre a própria matrícula do bem.
Como Apresentar a Proposta na Prática?
A proposta deve ser redigida formalmente e enviada ao Leiloeiro Oficial cadastrado no edital ou peticionada diretamente nos autos do processo pelo advogado do arrematante antes da abertura do pregão.
Se não houver nenhum lance à vista igual ou superior durante o leilão, o juiz da causa homologará a sua proposta parcelada, emitindo a Carta de Arrematação com o gravame de hipoteca.
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